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Quanto ganha o campeão da Copa do Mundo 2026 após o desconto de impostos?

Sumário

Além das medalhas e troféu, vencer a Copa do Mundo garante ao time vencedor uma premiação multimilionária da FIFA. A quantia é repassada aos jogadores na forma de bônus e pagamentos diretos.

No entanto, este valor não é bruto: a logística tributária da Copa do Mundo 2026 é dividida entre três nações: Estados Unidos, Canadá e México.

No acordo entre EUA e Canadá, fica determinado que o local de cada partida define como o prêmio da equipe vencedora será dividido e tributado. Por sua vez, o México conseguiu uma isenção quase total de impostos federais sobre os rendimentos associados aos jogos realizados em seu território.

No cálculo, precisamos ainda, levar em conta as regras fiscais do país vencedor. Veja em nosso artigo quanto a vencedora Espanha faturou e os possíveis cenários de outros países, caso ganhassem o torneio mundial.

Como são feitos os cálculos de tributação da Copa do Mundo de 2026?

A tributação sobre o prêmio total e as receitas geradas na Copa do Mundo de 2026 seguem uma estrutura que combina acordos diplomáticos da FIFA com os países-sedes, a regra de alocação de receitas entre as três jurisdições e os tratados internacionais contra a bitributação. Veja mais detalhadamente:

Para evitar disputas entre as três autoridades fiscais (dos EUA, Canadá e México), os três países estabeleceram um consenso sobre a partilha da jurisdição fiscal do prêmio pago a cada seleção: a primeira é a proporcionalidade de partidas; a premiação concedida pela FIFA a uma federação é “fatiada” com base no número de jogos disputados naquele país em relação ao total de partidas da equipe no torneio.

Primeiramente, a receita principal do prêmio é paga diretamente pela FIFA às federações nacionais (como CBF, AFA, etc.). Nos EUA, o governo e o Tesouro americano viabilizaram regras que permitem às federações estrangeiras solicitar isenção fiscal federal enquadrando-se nas normas do artigo 501(c) (entidades sem fins lucrativos) do código tributário americano.

O Canadá e México, por sua vez, promulgaram incentivos federais e isenções diretas sobre as verbas oficiais do prêmio enviadas às associações participantes.

Vale lembrar que a isenção concedida às federações não representa um “feriado fiscal” irrestrito para pessoas físicas. O dinheiro que passa da federação para bônus de jogadores, salários de comissão técnica e prestadores de serviço segue as regras de não residentes de cada país, como veremos a seguir.

Estados Unidos

Imposto Federal (Withholding Tax): rendimentos auferidos por estrangeiros ao prestar serviços em solo americano sujeitam-se a uma retenção padrão na fonte de 30%. É possível negociar um acordo especial com o IRS para abater despesas comprovadas e tributar apenas sobre o ganho líquido.

Imposto Estadual/Local (Jock Tax): além do imposto federal, atletas e profissionais pagam imposto estadual com base no local exato das partidas. A alíquota é zerada em estados como Texas e Flórida, mas jogos na Califórnia e Nova Jersey têm alíquotas que podem ultrapassar 10%.

Canadá

Retenção na fonte (Regulation 105): serviços prestados por não residentes em território canadense exigem uma retenção na fonte padrão de 15% sob a Regulation 105. É possível optar por uma isenção via tratado; atletas e comissões que residem em países que possuem acordo de tributação com o Canadá podem solicitar a dispensa da retenção enviando formulários de isenção (Regulation 105 Waiver) ao CRA.

México

O Fisco mexicano concedeu regimes de facilitação e isenções tributárias específicas para membros de comissões técnicas e funcionários oficiais de federações em trânsito no país durante o torneio.

Tratados para evitar bitributação (DTTs)

Para evitar que os atletas ou federações paguem impostos duas vezes (no país da partida e no país onde residem fiscalmente), entram em cena os tratados bilaterais:

  • Cláusulas de subvenção pública

Em alguns tratados (ex.: Alemanha ou França), se a seleção/entidade for predominantemente financiada por verbas públicas no país de origem, os ganhos recebidos podem ficar totalmente isentos do imposto federal nos EUA ou Canadá.

  • Créditos Fiscais

Os impostos que forem retidos na fonte nos EUA, Canadá ou México geralmente são compensados como crédito tributário na declaração de imposto de renda no país de origem do atleta.

Espanha, a ganhadora da Copa do Mundo 2026

A Espanha teve partidas decisivas de mata-mata realizadas em Dallas, no Texas (estado que não cobra imposto de renda estadual) e em Los Angeles, na Califórnia (onde a alíquota estadual é alta), embora o impacto tenha sido atenuado por meio de planejamento e estratégias de gestão tributária.

O Fator do Tratado: Além do acordo de bitributação entre EUA e Espanha referente a eventos esportivos e apresentações públicas, a Espanha se beneficia por ter jogado em locais como o Texas, que não aplicam imposto de renda local.

A delegação espanhola, que foi a ganhadora, também teve a menor retenção de impostos entre todos os semifinalistas, com menos de 10% dos ganhos totais permanecendo na América do Norte, graças a uma alocação distribuída e a sólidas proteções legais para a repatriação de capital.

Quanto levaria a Argentina, caso tivesse ganhado?

A agenda da Argentina concentrou-se quase exclusivamente nos Estados Unidos (Kansas e Dallas na fase de grupos; Miami, Atlanta e Kansas na fase eliminatória). Todas as partidas da Argentina terão sido disputadas em solo americano.

Caso tivesse ganhado o torneio, a Argentina estaria sujeita a uma alíquota mais alta de imposto retido na fonte, uma vez que não possui acordos para evitar a dupla tributação com os Estados Unidos.

A premiação total estava sujeita a uma alíquota de imposto federal entre 30% e 37% (via formulário 1042-S para não residentes sem acordo tributário), além dos impostos estaduais médios dos locais onde a equipe jogou. Mais de um terço de toda a premiação da equipe será destinado ao fisco dos EUA.

Brasil: como seria se tivéssemos levado a Copa do Mundo 2026?

Se a Seleção Brasileira tivesse conquistado o hexacampeonato na Copa do Mundo de 2026, o cálculo de quanto realmente “entraria no bolso” envolveria a análise do prêmio em duas etapas: o nível institucional (CBF) e o nível individual (jogadores e comissão técnica).

A premiação oficial fixada pela FIFA para o campeão do torneio em 2026 é de US$ 50 milhões (aproximadamente R$ 260 a R$ 275 milhões, variando conforme a cotação do dólar). Além desse montante esportivo, cada federação participante recebe uma verba fixa de preparação de cerca de US$ 2,5 milhões.

O que fica com a CBF?

Ao contrário do que acontece com atletas individuais em torneios comuns, o prêmio principal é pago diretamente à federação nacional:

Nos Países-Sedes (EUA, Canadá e México), por força dos acordos diplomáticos e isenções fiscais concedidas às federações esportivas nacionais sem fins lucrativos, os valores seriam transferidos para a CBF livres de retenção de imposto de renda corporativo no exterior.

A Confederação Brasileira de Futebol é enquadrada na legislação brasileira como uma entidade privada sem fins lucrativos voltada ao desporto. Suas receitas institucionais são isentas de IRPJ e CSLL. Sendo assim, a CBF receberia os US$ 50 milhões integrais.

Nível individual (jogadores e comissão)

O imposto só incide de fato no momento em que a CBF repassasse uma fatia desse montante aos atletas e comissão técnica a título de premiação ou bônus contratual.

No caso de retenção na fonte no exterior, se o pagamento fosse feito/declarado com relação aos jogos em solo norte-americano, incide a retenção de não residente nos EUA (alíquota padrão federal de 30%, que pode ser ajustada com custos apurados via Central Withholding Agreement com o IRS).

Ao repassar a premiação aos jogadores residentes fiscais no Brasil, a alíquota de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) aplicada no topo da tabela progressiva é de 27,5% (ou 30% em caso de rubricas específicas de prêmio). Contudo, como o Brasil possui acordos de reciprocidade e regras de compensação tributária internacional, há mecanismos de anti-bitributação, e o imposto porventura retido nos EUA ou Canadá poderia ser abatido do IRPF devido no Brasil, garantindo que o atleta não pague a alíquota cheia duas vezes.

Em resumo, poderíamos dizer que o Brasil traria para o país cerca de 85% a 86% do valor total da premiação líquida em nível consolidado. A CBF preservaria sua fatia sem “garfada” do Leão, e apenas a parcela distribuída aos jogadores sofreria a tributação normal de renda.

E em 2030, na nova chance de Hexa?

Para a Copa do Mundo de 2030, que celebrará o centenário do torneio com sedes principais na Espanha, Portugal e Marrocos (além de jogos comemorativos na América do Sul), o cenário fiscal em caso de vitória da Seleção Brasileira envolve acordos de isenção da FIFA, leis fiscais europeias e tratados de bitributação mantidos pelo Brasil.

Com o orçamento recorde previsto pela FIFA para o ciclo 2027–2030 (gerando receitas superiores a US$ 14 bilhões), a estimativa de mercado para o prêmio pago ao campeão em 2030 é de US$ 55 milhões a US$ 60 milhões (aproximadamente R$ 300 milhões a R$ 330 milhões na cotação atual).

Assim como acontece nas demais edições, a FIFA exige no Caderno de Encargos do torneio que os governos anfitriões concedam isenção fiscal total sobre os valores transferidos às associações e federações visitantes:

  • Na Espanha e em Portugal o envio da premiação bruta da FIFA diretamente para a CBF ocorre sem retenção de impostos locais corporativos, amparado pelos acordos de candidatura assinados por ambos os governos.
  • No Brasil, como a CBF é enquadrada como entidade esportiva sem fins lucrativos, não paga IRPJ e CSLL sobre receitas institucionais.

Logo, assim como seria na Copa do Mundo de 2026, na próxima Copa de 2030, a CBF também receberia o valor total da premiação, 100% livre de impostos na entrada. Já na questão de tributação individual, como o torneio será dividido entre múltiplos países , a fatia da receita referente aos jogos disputados em cada jurisdição segue a legislação local.

A Espanha tem o Impuesto sobre la Renta de No Residentes – IRNR, alíquota aplicável para prestadores de serviços e atletas não residentes fora da União Europeia. A quantia é de 24% sobre os ganhos auferidos no país.

Em Portugal, há a Retenção em Sede de IRS, taxa de retenção na fonte para rendimentos obtidos por não residentes, decorrentes de atividades desportivas exercidas em solo português. A porcentagem é de 25%.

O Marrocos segue regras locais de tributação de não residentes, ajustadas pelos acordos do evento. Novamente, o Brasil possui acordos para evitar dupla tributação, vigentes tanto com a Espanha quanto com Portugal. Podemos, então, imaginar as seguintes possibilidades:

  1. Retenção na fonte: o imposto devido pelas partidas jogadas em solo espanhol ou português é retido na fonte conforme a alíquota local (24% ou 25%).
  2. Compensação no Brasil: na declaração anual de IRPF no Brasil (alíquota de 27,5%), o atleta/profissional compensa 100% do imposto já pago na Espanha ou em Portugal.
  3. Efeito prático: o jogador não é bitributado. Ele paga a diferença (de 2,5% a 3,5%) ao Fisco brasileiro para completar os 27,5% da tabela progressiva.

Em resumo, a estrutura tributária para o Hexa seria protegida pelos tratados bilaterais com Espanha e Portugal, garantindo que a maior parte das retenções europeias seja abatida do Imposto de Renda no Brasil, preservando cerca de 86% do prêmio total no país.

Erguer a taça de campeão mundial vai muito além da glória esportiva: como vimos, envolve uma complexa engenharia tributária. No fim das contas, para garantir que a maior fatia possível da premiação milionária chegue aos campeões, o planejamento fiscal fora de campo mostra-se tão decisivo quanto a estratégia tática dentro das quatro linhas.

E aí, você acredita que o Brasil leva o prêmio em 2030?

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